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RETENÇÃO INSS

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Sábado | 2 dezembro 2006 | 19:39

Olá! Helds,
Você recolhe o valor retido no CNPJ da prestadora, na mesma GPS voce preenche com o nome dela e em seguida o nome da sua empresa. Não precisa inofrmar em GFIP, pois na elaboração da GFIP da prestadora é informado o tomador do serviço e valor retido. O código de retenção em GPS é 2631 para empresas.

Atenciosamente

Wandercy

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2006 | 09:23

Sim! Você pode fazer no caso de um imprevisto, mas é bom que deixe a cargo do setor responsável e nesse caso o mais indicado seria o Dpto Pessoal, pois quando você sofre a retenção esse valor tem que ser informado em GFIP e os prestadores também precisam de uma cópia para o processo de restituição. Caso voce sofra uma fiscalizaçãó do INSS é bom que você esteja com as guias de GPS centralizadas e no caso de extravio, poderá ter que recolher novamente. Os fiscais gostam de ver a guia original, mesmo esses dados constando na previdência.

Atenciosamente,

Wandercy

JORGE PEREIRA DE ALBUQUERQUE

Jorge Pereira de Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 16:19

aproveitando o assunto, tenho um prestador de serviços de limpeza e retive uma nota fiscal recolhi os 11%do valor a previdencia, acontece que ele emitiu mais outras duas notas, somei as notas já o prestador é o mesmo e tendo em vista ser no mesmo período e fiz outra gps, só que inclui a outra nota que já tinha efetuado a retenção, como faço para compensar o valor retido a maior?
obrigado-

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 16:36

Olá Jorge,

Se você pagou a GPS no CNPJ dele, somente ele poderá reaver esse dinheiro da previdência, através de compensação ou pedido de restituiçao. Caso você pague a GPS e por um lapso tenha retido o valor a menor ou não deduziu o valor do prestador, ele terá que restituir da previdência e devover para sua empresa, ou então você descontar na próxima fatura dele o valor pago indevidamente.

Atenciosamente,

Wandercy

JORGE PEREIRA DE ALBUQUERQUE

Jorge Pereira de Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 09:24

obrigado wandercy, pelo que entendi o valor retido a maior, ou seja que retive duas vezes, poderei descontar na próxima fatura dele, ou na outra hipótese ele tem que pedir a restituição do valor pago a maior para a previdencia.

Helds Augusto de Oliveira Cunha

Helds Augusto de Oliveira Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 10:30

Jorge
Bom Dia...

Só uma dúvida sobre esse caso... O Prestador do serviço aceitou receber o valor líquido descontando esse pagamento indevido que você fez à previdência?
Por quê se você pagou descontando tudo bem, o problema sobre a restituição será dele... Agora se você pagou ele descontando somente o 11% devido de cada nota fiscal, nesse caso a despesa é sua. O mais coerente, é aproveitar o recolhimento em notas fiscais futuras, como instruiu o colega Wandercy.

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