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Horas Extra aviso previo

Pedro Humberto

Pedro Humberto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 13:08

Boa Tarde,
Caso o funcionário cumpra o aviso prévio sem sair as 2h mais cedo, trabalhando então o horário normal, essas duas horas trabalhadas que era pra sair mais cedo é consideradas horas extras? Ou o funcionário não recebe nada por isso?
att, Pedro Cardoso

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 14:32

Pedro, boa tarde.
A legislação referente ao aviso prévio, prevê duas alternativas,

a) Sair duas horas mais cedo, (em algumas em comum acordo o empregado troca por sair mais cedo para entrar mais tarde)
b) Trabalhar normal,ou eliminar sete dias consecutivos ao final do contrato, sem realizar horas extras em nenhuma das duas opções. Ao fim desse período, o empregado receberá o salário pelos dias trabalhados.


http://direitosbrasil.com/aviso-previo-como-funciona/


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