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::WAGNER::

::wagner::

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Administrativo
há 15 anos Domingo | 14 junho 2009 | 22:13

Saudações Pessoal,

Gostareia de esclarecimentos sobre a opção que a empresa faz em fornecer o Vale Refeição ou Alimentação. Para um melhor entendimento da dúvida segue;

A empresa pagava o Benefício em dinheiro, e resolveu pagar via Visa Vale, e neste processo de migração, a funcionário do DP, informou que existe uma lei que diz ser ilegal fornecer o vale alimentação, e o correto e fornecer o vale refeição, óbvio, que muifos funcionários reclamam e estçao descontentes, pois é sabido que o vale refeição e menos aceito que o vale alimentação.

Confesso que já li tudo quanto e texto na net, texto sobre o PAT, alguns topicos aqui no forum e nao encontrei nada a respeito, por isso faço este questionamento para os amigos afim de ser esclarecido com embasamentos legais.

Obs: Parabens ao forum e desculpem nao me apresentar antes, me chamo Wagner como podem ver pelo login, sou de Brasília, tenho 26 anos e espero fazer somar aqui no forum.

Editado por ::wagner:: em 14 de junho de 2009 às 22:34:18

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 16:59

Wagner

boa tarde, e seja bem vindo.

O VA ou VR não é obrigatório o fornecimento, salvo convenção coletiva. No seu caso sendo obrigado ou não, não existe nenhuma lei que determine o tipo que deve ser. O que acontece é que o benefício pode gerar "salário inatura", que acaba sendo um custo a mais para a empresa. Por isso existe o PAT, que a empresa ao se cadastrar nele fica isenta dessa converção, ou seja, vc não corre o risco de futuramente nenhum funcionário brigar na justiça pedindo que o Benefício seja incooporado ao salário.

E detalhe no próprio cadastramento do PAT vc informa se é VA ou VR.

E também vc pode descontar até 10% do valor pago de alimentação do próprio funcionário.

Espero ter ajudado, abraços

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