Victor de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Uma funcionária com mais de 01 ano na empresa, que trabalha em regime parcial (carga horária semanal igual a 24 horas) e sem nenhuma falta no período aquisitivo tem o direito 18 dias de férias, conforme a tabela de férias de jornada profissional.
A dúvida que tenho é em relação a como deve ser o valor a ser pago ao funcionário. Seria o valor correspondente: ao salário do funcionário + 1/3 do valor do salário OU o valor referente aos 18 dias (salário dividido por 30, vezes 18) + 1/3 do valor correspondente aos 18 dias ?
Obrigado.