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THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 17:33

Boa tarde!

Após fazer o registro da concessão de férias coletivas (inicio 19/12/16) no MTE e no Sindicato da categoria de uma empresa, a gerencia decidiu demitir alguns funcionários que constam na lista, a demissão pode ser feita após o registro das férias coletivas?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:39

Thais M dos Anjos Guerra

Creio que se a empresa ainda não deu o aviso de férias para os empregados, possa demitir.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 10:41

Bom dia, Viviane!

Alguns funcionários assinaram o aviso de férias coletivas outros ainda não.

Porém sabe a lista dos funcionários e setores que participam das férias coletivas que protocolamos no MTE e no Sindicato? Essa lista foi assinada por todos os funcionários.



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 10:45

Thais M dos Anjos Guerra bom dia!

Enquanto não entrou no período do gozo das férias pode se fazer o desligamento.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 11:17

Aqui onde trabalho não protocolamos os nomes dos empregados, apenas informamos que TODOS estarão de férias ou determinado setor.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Nayra Freitas

Nayra Freitas

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 11:35

Aqui também não colocamos a relação de funcionários, somente os setores que estarão de coletivas, ou então a empresa inteira. Enquanto não houve o afastamento para as férias é possível demitir, só não poderá ocorrer enquanto o funcionário estiver de férias.

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