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Fui demitido sem justa causa nas ferias

Gabriel Borges

Gabriel Borges

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Rede
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 12:16

Boa tarde,

Gostaria de saber se a empresa poderia ter me desligado durante meu período de ferias, recebi as ferias na minha conta mas mesmo assim fui desligado. No dia da homologação eles descontaram o valor depositado referente as ferias da minha rescisão.

Gabriel Borges

Gabriel Borges

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Rede
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 12:27

na homologação foram feitas as seguintes ressalvas :

Ressalva da clausula 44° da CCT / Pelo cancelamento das ferias
Ressalva de diferença do dissidio coletivo 01/2016

Foram dados 10 dias para resolução, a homologação foi feita dia 25/09 ainda não tive nenhum resposta.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 12:30

Bom dia Gabriel,

Durante o período de 30 dias de férias, o colaborador não pode ser deligado da empresa, pois, entende-se que este período é o descanso legal dentro do período aquisitivo garantido dele mesmo. Agora se você gozou das férias e ao retornar foi demitido com o aviso indenizado, bem... é outra história, pois só assim seria possível a demissão, por que como eles te dariam aviso se estava de férias?!
Na sua rescisão foi discriminado as verbas pagas das suas férias. O que também aconteceria no seu holerite mensal, mas ao invés disso, apareceu no TRCT.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 12:36

Gabriel,

Oriento você a procurar o seu sindicato ou então o MTE da sua cidade. Isso está bem errado!

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Gabriel Borges

Gabriel Borges

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Rede
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 12:38

O sindicato deu o prazo de 10 dias nas ressalvas mas a empresa ainda não se manisfestou. O que quero saber se cabe alguma ação sobre o caso ou se a empresa tem que me pagar algum valor referente a esse erro grotesco.

Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 13:27

Gabriel Borges ,

A empresa tem que pagar os deveres dela... férias, 1/3 sobre as ferias, aviso previo indenizado e todas as outras verbas de acordo com o seu contrato e o tempo que você ficou na empresa.

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