
Daniel Silveira Duarte Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá amigos, preciso muito da ajuda de vocês.. tenho o caso de um funcionário de um cliente que teve admissão em 04/01/2016 e faltando 5 dias para vencer a experiência do mesmo, ele se acidentou. Seu afastamento cessa no dia 20/1, sendo assim, o contrato de experiência será retomado e os 5 dias restantes terminarão no dia 25/11, correto? Pois bem, o funcionário sabendo da situação que há de vir adiante, nos comunicou que no dia 25/11 quer rescindir seu contrato por "Término/Extinção Automática do Contrato de Experiência", só que após seu retorno ele terá um ano de estabilidade acidentária.
Como devo agir? Posso fazer a rescisão normalmente? Há necessidade de Homologação no sindicato profissional?
Ficaria grato da colaboração dos colegas
Atenciosamente
Daniel S. D. Filho