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Sócio administrador

BARBARA SOUSA GARCEZ

Barbara Sousa Garcez

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 15:35

Olá meu caros boa tarde! Tenho quase certeza desta questão que vou fazer, mais preciso desta certeza por escrito para comprovar á minha cliente.
É o seguinte a pessoa é funcionária registrada da empresa e entrará como sócia administradora. Minha pergunta é: Ela não pode continuar como funcionária certo? Terá que fazer a rescisão primeiro e após o registro contratual. Essa informação é a correta?
Abraços e fico no aguardo.
Grata
Bárbara

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