
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia, Colegas.
Uma determina empresa, não fez o pagamento DARF ano base 2016 ( para fazer a opção pela desoneração), porém a mesma informou nas nf-e's a retenção de 3,5% de INSS . Mediante a situação, fiquei com as seguintes dúvidas:
1- Se empresa pagar o DARF em atraso, ela está desonerada ?
2- Caso a resposta da primeira pergunta seja negativa, eu terei que retroagir, recolher cpp desde de janeiro, porém as retenções de inss das nf-e's já foram feitas em cima de 3,5 % . Nesse caso recolhe as diferenças das retenções (7,5%) ?
Obrigado.