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Desoneração da folha de pagamento

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 09:36

Bom dia, Colegas.

Uma determina empresa, não fez o pagamento DARF ano base 2016 ( para fazer a opção pela desoneração), porém a mesma informou nas nf-e's a retenção de 3,5% de INSS . Mediante a situação, fiquei com as seguintes dúvidas:

1- Se empresa pagar o DARF em atraso, ela está desonerada ?
2- Caso a resposta da primeira pergunta seja negativa, eu terei que retroagir, recolher cpp desde de janeiro, porém as retenções de inss das nf-e's já foram feitas em cima de 3,5 % . Nesse caso recolhe as diferenças das retenções (7,5%) ?

Obrigado.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:29

Magno Bastos de Paula

Pode pagar em atraso, não há nenhum impedimento. Se já fez as retenções de 3,5%, deve ter sido informada tbm na DCTF correto?

Estando tudo certo, é só recalcular os DARFs.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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