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Aposentadoria Especial

Gustavo Menegon

Gustavo Menegon

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:26

Bom dia!!!

Tenho uma colaboradora que garantiu o direito da aposentadoria especial, por se tratar de uma profissional que trabalha na área da saúde, no entanto a mesma não afastou-se de suas atividades pois entrou com recurso contra o INSS alegando a inconstitucionalidade do artigo 57 § 8 da lei de Benefícios da Previdência Social, e portanto permanece trabalhando. Como empresa quais medidas posso tomar quanto essa situação tendo em vista que por se tratar de aposentadoria especial a mesma não poderia estar mais executando atividades insalubres.


Grato pela atenção.

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