Gustavo Menegon
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosBom dia!!!
Tenho uma colaboradora que garantiu o direito da aposentadoria especial, por se tratar de uma profissional que trabalha na área da saúde, no entanto a mesma não afastou-se de suas atividades pois entrou com recurso contra o INSS alegando a inconstitucionalidade do artigo 57 § 8 da lei de Benefícios da Previdência Social, e portanto permanece trabalhando. Como empresa quais medidas posso tomar quanto essa situação tendo em vista que por se tratar de aposentadoria especial a mesma não poderia estar mais executando atividades insalubres.
Grato pela atenção.