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Licença maternidade e ferias coletivas

Jéssica Aline

Jéssica Aline

Iniciante DIVISÃO 5 , Recepcionista
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 13:52

Boa Tarde
Meu nome é Jéssica
Estou de sete messes de gestação e minhas ferias vencem no dia 01/02/2017 e vou ter ferias coletivas partir do dia 23/12/2016 ate 08/014/2017
gostaria de saber se vou ter direito as minhas ferias pois só saio de licença no mês de fevereiro do ano que vem qdo as minhas ferias já vão estar vencidas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 14:07

Jessica, nesse caso no qual foi admitida nesse ano, você tem direito até o dia 23 de Dezembro à:

de 01.02.2016 à 23.12.2016 = 11 avos,ou, 27,5

Como é férias coletivas, acredito que seja de 15 dias,

a) concedera os 15 dias e ficará restando 13 dias,

Tendo a empresa de conceder os restante dos dias (13) até o dia 10 de Dezembro de 2017.

Por causa das férias coletivas e como você tem menos de um ano, a legislação autoriza a empresa a mudar o periodo aquisitivo de férias
No seu caso passará para 23.12.2016 à 22.12.2017

Ficando assim

1º período de 01.02.2016 à 23.12.2016 = restando 13 dias a gozar
2º período de 23.12.2016 à 22.12.2017 = 30 dias

ok

Jéssica Aline

Jéssica Aline

Iniciante DIVISÃO 5 , Recepcionista
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:38

Ok mesmo eu voltando a trabalhar e só saindo de licença dia 21/02/2017?
então vou ficar em casa de licença 4 meses
poderia me dizer quanto tempo vou ficar em casa de licença maternidade?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:42

Jessica, boa tarde

Sim, irá ficar de férias coletivas, voltará a trabalhar e depois a licença, ok..
O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos e de no máximo seis meses ou 180 dias corridos. A licença de 180 dias corridos vale para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Esse tipo de empresa recebe um incentivo fiscal para ser estimulada a ampliar a licença-maternidade então você precisa verificar na empresa onde trabalha se a mesma aderiu ao Programa, ok..

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