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Prorrogação ou compensação de Horas

Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:55

-Tenho funcionárias com horário de trabalho das 08:00- 13:00 as 14:30 - 18:00 de segunda a sexta e de sábado das 08:00 as 13:00hs, o contrato de trabalho tem que ser um horário que não ultrapasse as 44 hs, mesmo que não seja o horário da funcionaria e paga hora extra ou posso colocar esse horário e pagar as horas extras? Tem que fazer algum termo de prorrogação de horas ou compensação?

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:58

Oi,

A jornada semanal em geral é de 44:00 horas. Salvo em algumas categorias.
Quando ultrapassa as 8:00 diarias para compensar no sábado por exemplo deve-se fazer o Termo de Prorrogação e Compensação e homologar no sindicato da categoria.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 16:02

nenhum contrato de trabalho deve ultrapassar as 44h semanais (salvo acotdos) e sim, deve ser feito o termo de prorrogação e compensação de horas, onde nele consta o horario e valor da hora extra que ela vier a fazer.

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