Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário-Tenho funcionárias com horário de trabalho das 08:00- 13:00 as 14:30 - 18:00 de segunda a sexta e de sábado das 08:00 as 13:00hs, o contrato de trabalho tem que ser um horário que não ultrapasse as 44 hs, mesmo que não seja o horário da funcionaria e paga hora extra ou posso colocar esse horário e pagar as horas extras? Tem que fazer algum termo de prorrogação de horas ou compensação?