x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 513

Ferias coletivas e rescisão

Alberto de Almeida

Alberto de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 17:50

Ola...

Acabei de sair de uma empresa e fiquei por 2 anos e 15 dias...Recebia rescisão so que não constava ferias....tirei 60 dias de ferias...em 3 períodos...

o 1º em 2 meses da data de admissão em 17 dias(ferias coletivas) recebi referente a 2 meses ....2º período mais 13 dias na metade do ano(ferias coletivas) recebi referente a 13 dias de ferias normal....3º período foi 30 dias e recebi tudo certo....

Seque as datas : admissão:15/10/14 - demissão 01/11/16 ...as ferias 1º 19/12/14 a 04/01/15.... 2º 01/07/15 a 13/07/15....3º 22/12/15 a 20/01/16.....

Eu teria que receber algo de ferias na minha rescisão?????

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 11:52

Bom dia

Dois anos e quinze dias, se você tirou os 60 dias de férias sendo assim ficam apenas esses 15 como férias proporcionai de 1/12 avos

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade