x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.083

Dúvidas acerca do Vale Transporte

Sâmia Cavalcante Souza

Sâmia Cavalcante Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 18:39

Tenho duas situações na Empresa em que trabalho que estão me deixando em dúvida:

Ocorre que um funcionário mudou de horário (entrava às 08:00 / saía às 18:00; passou a entrar às 09:00hrs, desta forma perdeu uma hora todos os dias de segunda a sexta). Passou então a 'dever' horas, para perfazer as 44 hrs semanais, a serem pagas no sábado. Questionado a respeito do pagamento do vale transporte, o DP da Empresa disse que não era devido por que este funcionário estava 'pagando horas'. Essa postura procede?Se sim, existe algum embasamento legal para isso?

Outro caso é o funcionário que entra às 08:00, sai às 18:00 hrs de segunda a sexta, porém em virtude de uma situação extraordinária precisa trabalhar aos sábados. Neste caso é devido o vale-transporte?

Lembrando que nos dois casos, o vales transportes pagos são contados os dias úteis, exclue-se sábados, domingos e feriados.


Quem não faz poeira, come poeira.

(Henry Ford)
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 08:32

Sâmia

O vale transporte é para o deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa, mesmo se ele estiver pagando horas, ou para completar a carga horária o vale transporte é devido.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 18:05

Sâmia, como disse Patrycya, o VT é um benefício obrigatório para empresa, servindo ao transporte casaXtrabalhoXcasa do trabalhador, devendo este contribuir com o máximo de 6% de seu salário base(não entrando no cálculo qualquer acréscimo sobre este, como adicionais, horas extras, etc). Ao deixar de fornecer o VT ao trabalhador a empresa pratica uma ilegalidade pelo qual poderá responder com o rescarcimento das despesas feitas pelo empregado mais multa.
Quanto a mudança do horário de trabalho, o trabalhador NÃO pode PAGAR pelas horas faltantes pois ele não é obrigado a cumprir 44h/semana mas sendo estas a quantidade máxima de jornada semanal, considerando-se a mudança da hora de entrada efetuada pelo empregador de forma unilateral, não obrigada o empregado a ficar devendo hora. Para isto, a empresa já devia ter acertado com o trabalhador o "Acordo de Compensação", ai sim, haveria um banco de horas em que trabalhador ficariam em débito, mas para isso, a empresa deve verificar junto ao Sindicato a previsão legal paara esta prática.
Em resumo, ambos os casos por você indicados são completamente ilegais, sujeitando-se a empresa à sanções graves.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade