Sâmia Cavalcante Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalTenho duas situações na Empresa em que trabalho que estão me deixando em dúvida:
Ocorre que um funcionário mudou de horário (entrava às 08:00 / saía às 18:00; passou a entrar às 09:00hrs, desta forma perdeu uma hora todos os dias de segunda a sexta). Passou então a 'dever' horas, para perfazer as 44 hrs semanais, a serem pagas no sábado. Questionado a respeito do pagamento do vale transporte, o DP da Empresa disse que não era devido por que este funcionário estava 'pagando horas'. Essa postura procede?Se sim, existe algum embasamento legal para isso?
Outro caso é o funcionário que entra às 08:00, sai às 18:00 hrs de segunda a sexta, porém em virtude de uma situação extraordinária precisa trabalhar aos sábados. Neste caso é devido o vale-transporte?
Lembrando que nos dois casos, o vales transportes pagos são contados os dias úteis, exclue-se sábados, domingos e feriados.
(Henry Ford)
