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Quebra de contrato de experiência de 30 dias.

LUCAS CRISTINO DE SOUZA PAULO

Lucas Cristino de Souza Paulo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 novembro 2016 | 18:06

Olá Charley,

Como o prazo do contrato de experiencia celebrado é de 30 dias, se você quebra-lo antes a empresa tem o direito de descontar metade dos dias que faltavam para o termino do contrato. A rescisão nunca poderá ser negativa, ou seja, a empresa só pode descontar até sua rescisão zerar, você nunca sai com saldo devedor na empresa.

Att.
Lucas Souza

micheli

Micheli

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 20:04

Assinei contrato de 45 dias de experiencia, trabalhei 8 dias e pedi demisao, minha folha terminou positiva em 14 reais, e a empesa esta cobrando a multa atraves de uma nota promissoria para trinta dias, isso é possivel, ou a multa so pode ser cobrada dentro da propria rescissao?

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