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Pagamento de horas extras a maior para o funcionário

AUGUSTO SANTOS

Augusto Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Tecnologia
há 8 anos Domingo | 20 novembro 2016 | 13:41

Bom dia, me tornei síndico do meu prédio há 2 meses e analisando a folha de pagamento dos porteiros do meu prédio, desconfiei de erro de pagamento das horas extras pagas pela intra jornada.
Nesse tempo, mudei de escritório de contabilidade e fui conversar com a contadora responsável, que depois de 2 dias me disse que minha desconfiança estava correta, que o escritório anterior está pagando em média R$ 200,00 a mais nesta hora extra para cada porteiro (são 4), jornada de 12 X 36.
O atual escritório disse que para corrigir tal problema seria necessário fazer um acordo de supressão, pagar pelo menos 1 mês para cada porteiro da média aritmética dos últimos 12 meses. Achei injusto, pois não se trata do salário base e sim de horas extras. Este erro já está por mais de 6 anos, pelo menos.
Minha idéia é o novo escritório corrigir o problema e não fazer esta supressão, claro que isso acarretaria em redução no total do vencimento dos porteiros, mas entendo de que como se trata de erro em verba não fixa, apesar de obrigatória, não vejo a obrigatoriedade deste acordo.
O que os amigos(as) acham?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 20 novembro 2016 | 14:55

Augusto, boa tarde.
Conversaria com cada empregado em separado, que recebeu essas horas a mais, explicando o que aconteceu, mostrando detalhadamente o calculo e faria um acordo com cada um, onde descontaria em xx parcelas o valor xx, (valor total pago a maior, valor original sem correção afinal a culpa não é dele, e dividiria por xx parcelas, lembrando que esse desconto não poderá passar de ver a materia no link abaixo).
Lembrando em fazer por escrito e colher a assinatura do empregado, onde o mesmo irá mencionar se concorda ou não.
Se não concorda, fica dificil em descontar, o mesmo poderá questionar na justiça e caberá a mesma decidir.


www.rhportal.com.br

ok..

AUGUSTO SANTOS

Augusto Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Tecnologia
há 8 anos Domingo | 20 novembro 2016 | 18:50

Oi Carlos, obrigado pela resposta.
Só uma questão que gostaria de colocar é que não queremos reaver o dinheiro pago a mais, só consertar daqui pra frente, por isso que acredito não ter necessidade de se fazer um acordo de supressão. Concordas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 09:23

Augusto, bom dia.
Pelo que vc relata dá a entender que daqui pra frente vida nova, ou seja, não irá descontar o passado.
Sugiro que converse com os empregados envolvido explicado o fato, para que não haja problema no futuro e também não haja reclamação no dia do pagamento, faria isso em uma reunião e também por escrito colhendo assinatura de todos, ok..

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