Augusto Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaBom dia, me tornei síndico do meu prédio há 2 meses e analisando a folha de pagamento dos porteiros do meu prédio, desconfiei de erro de pagamento das horas extras pagas pela intra jornada.
Nesse tempo, mudei de escritório de contabilidade e fui conversar com a contadora responsável, que depois de 2 dias me disse que minha desconfiança estava correta, que o escritório anterior está pagando em média R$ 200,00 a mais nesta hora extra para cada porteiro (são 4), jornada de 12 X 36.
O atual escritório disse que para corrigir tal problema seria necessário fazer um acordo de supressão, pagar pelo menos 1 mês para cada porteiro da média aritmética dos últimos 12 meses. Achei injusto, pois não se trata do salário base e sim de horas extras. Este erro já está por mais de 6 anos, pelo menos.
Minha idéia é o novo escritório corrigir o problema e não fazer esta supressão, claro que isso acarretaria em redução no total do vencimento dos porteiros, mas entendo de que como se trata de erro em verba não fixa, apesar de obrigatória, não vejo a obrigatoriedade deste acordo.
O que os amigos(as) acham?