Vinicius Bittencourt
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia amigos do fórum, estou com uma dúvida e gostaria de contar com a colaboração de vcs. Estou com um cliente que irá dar baixa em sua empresa e tem uma funcionária gestante. Como Faço??? Posso indenizar na rescisão os salários que faltam até o fim de sua estabilidade (5 meses após o parto)??? Se puder, tenho que indenizar também a licença maternidade, já que esta é pago pela empresa???
Um abraço a todos