x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 119.145

Retorno das ferias - Valor devido

CAMILA REGINA

Camila Regina

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 17:49

Boa tarde,

Preciso de ajuda para entender a seguinte situação:

um funcionário sai de ferias em 01/12/2016 (30 dias)
e recebe:

30 dias ferias
1/3 das ferias

quando retornar em janeiro a mesma terá o salario integral?

Sempre tenho essa dificuldade em entender ferias e como estou iniciando agora no dp gostaria de ajuda e uma forma mais facil de interpretar isso.

Agradeço!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 17:53

Camila Regina

Nas férias antecipamos o pagamento, então quando ele sair de férias já terá recebido o salário dos próximos 30 dias, no caso dezembro.

Quando ele retornar em janeiro, só receberá novamente se a empresa fizer adiantamento salarial dia 15/20 e o restante até o 5° dia útil de fevereiro.

Fica assim:

dia 29/11 receberá as férias: salário + 1/3 referente à dezembro;
dia 15 ou 20 receberá adiantamento salarial referente á janeiro caso a empresa tenha essa prática;
até o 5° dia util de fevereiro receberá o salário referente à janeiro

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 17:58

Boa tarde Camila.
Vai receber as ferias referente ao mes de dezembro gozado.
Ele retornando dia 31/12 vai receber no salario de Janeiro somente esse 1 dia do retorno.
Salario integral mesmo ele vai ter so em fevereiro, por trabalhar o mes de janeiro normal apos retorno das ferias.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
ELIENE NASCIMENTO VIEIRA

Eliene Nascimento Vieira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 10:05

Bom dia, minha dúvida é a seguinte.
Um funcionário tirou férias de 01 a 30/07, então ele tem um dia trabalhado pra receber ref ao dia 31/07 que foi seu retorno a empresa, referente ao INSS eu tenho que fazer o recolhimento em cima desse dia 31 q ele vai receber ? ou o q tinha q ser recolhido ao mês de julho já é o q foi recolhido nas férias?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade