Jaqueline da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Preciso da ajuda de vocês, irei informar o que estou com dificuldade, segue abaixo:
No dia 11/08 o médico do funcionário emitiu um relatório informando o estado que o mesmo se encontrava, emitindo um atestado de 30 dias. Sendo assim a empresa encaminhou o funcionário para o INSS, pagando os 15 primeiro dias. O pedido foi deferido, ficando afastado até o dia 11/10/2016. Como o médico dele ainda não o julgava apto ao trabalho emitiu um relatório no dia 10/10/2016 para ser apresentado no INSS, informando que o paciente deverá ser afastado de suas atividades laborais. Emitiu um atestado no dia 12/10/2016 de 8 dias. O funcionário tinha um pericia agendada no dia 18/10/2016, solicitando a prorrogação do pedido anterior, porém foi indeferido, mas como consta no deferimento, o pagamento foi mantido até o dia 18/10/2016. No dia 20/10/2016 o médico dele emitiu um atestado de 2 dias. Diante disso o funcionário foi ao médico do trabalho da empresa no dia 24/10/2016, o qual julgou inapto para retornar as suas atividades laborais. Então o funcionário ligou no INSS para solicitar o pedido de reconsideração, mas só havia pericia para o ano que vem, no mês de fevereiro. Então a atendente informou ao empregado para solicitar novo pedido para outra região no caso em Betim, já que as perícias em Contagem seriam só para o ano que vem. E Assim que o empregado ia proceder, daí o medico dele emitiu um atestado de 14 dias no dia 25/10/2016. Entrei em contato com o setor jurídico da empresa para solicitar informações se a empresa deveria que pagar esses primeiro 15 dias, devido ser um novo pedido. No primeiro momento foi informado que sim, mas depois analisando o caso, juntamente com o decreto 3.048/99 art.75, foi informado que realmente a empresa não deveria arcar com essa despesas, já que o funcionário não trabalhou. Então não foi feito nenhum pagamento para o funcionário. Porém ele retornou ao médico dele e o mesmo emitiu um relatório informando que o funcionário está apto para retornar as suas atividades laborais. Também encaminhamos o funcionário ao médico do trabalho o qual emitiu um ASO, informando que o colaborador está apto ao trabalho. Nesse caso o pagamento para ele ficou complicado, minha duvida é o seguinte: como fica o pagamento desde do dia 19/10/2016 até 16/11/2016?
Ele retornou as atividades no dia 17/11/2016
Resumo atestado:
atestado dia 12/10/2016 até o dia19/10/2016
atestado dia 20/10/2016 até o dia 21/10/2016
atestado dia 25/10/2016 até o dia 07/11/2016
Alguém poderia me ajudar?
Fico no aguardo
Att
Jaqueline