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Afastamento e retorno INSS

Jaqueline da Silva

Jaqueline da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 08:32

Bom dia!

Preciso da ajuda de vocês, irei informar o que estou com dificuldade, segue abaixo:

No dia 11/08 o médico do funcionário emitiu um relatório informando o estado que o mesmo se encontrava, emitindo um atestado de 30 dias. Sendo assim a empresa encaminhou o funcionário para o INSS, pagando os 15 primeiro dias. O pedido foi deferido, ficando afastado até o dia 11/10/2016. Como o médico dele ainda não o julgava apto ao trabalho emitiu um relatório no dia 10/10/2016 para ser apresentado no INSS, informando que o paciente deverá ser afastado de suas atividades laborais. Emitiu um atestado no dia 12/10/2016 de 8 dias. O funcionário tinha um pericia agendada no dia 18/10/2016, solicitando a prorrogação do pedido anterior, porém foi indeferido, mas como consta no deferimento, o pagamento foi mantido até o dia 18/10/2016. No dia 20/10/2016 o médico dele emitiu um atestado de 2 dias. Diante disso o funcionário foi ao médico do trabalho da empresa no dia 24/10/2016, o qual julgou inapto para retornar as suas atividades laborais. Então o funcionário ligou no INSS para solicitar o pedido de reconsideração, mas só havia pericia para o ano que vem, no mês de fevereiro. Então a atendente informou ao empregado para solicitar novo pedido para outra região no caso em Betim, já que as perícias em Contagem seriam só para o ano que vem. E Assim que o empregado ia proceder, daí o medico dele emitiu um atestado de 14 dias no dia 25/10/2016. Entrei em contato com o setor jurídico da empresa para solicitar informações se a empresa deveria que pagar esses primeiro 15 dias, devido ser um novo pedido. No primeiro momento foi informado que sim, mas depois analisando o caso, juntamente com o decreto 3.048/99 art.75, foi informado que realmente a empresa não deveria arcar com essa despesas, já que o funcionário não trabalhou. Então não foi feito nenhum pagamento para o funcionário. Porém ele retornou ao médico dele e o mesmo emitiu um relatório informando que o funcionário está apto para retornar as suas atividades laborais. Também encaminhamos o funcionário ao médico do trabalho o qual emitiu um ASO, informando que o colaborador está apto ao trabalho. Nesse caso o pagamento para ele ficou complicado, minha duvida é o seguinte: como fica o pagamento desde do dia 19/10/2016 até 16/11/2016?
Ele retornou as atividades no dia 17/11/2016
Resumo atestado:
atestado dia 12/10/2016 até o dia19/10/2016
atestado dia 20/10/2016 até o dia 21/10/2016
atestado dia 25/10/2016 até o dia 07/11/2016

Alguém poderia me ajudar?

Fico no aguardo

Att

Jaqueline

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 11:40

Jaqueline, bom dia.
Você fez o correto, o empregado passa a ter direito ao pagto a partir da data de retorno ao trabalho, ou seja, a partir do dia 17.11.2016, anterior a essa data caberá ao empregado questionar ao INSS.(12.10 à 16.11)
Afinal ele não trabalhou nesse período, e sabe-se também que a doença e a mesma., ok...

Jaqueline, isso e frequente nas empresas, quando mexe no bolso do empregado, na hora ele volta a trabalhar e diz que está bem.
Agora fique atenta se ele apresentar um novo atestado no período de até sessenta dias, a empresa não é obrigada a pagar novamente os quinze dias.

Já tive caso em que o empregado apresentou atestado no 61º dia, só para não trabalhar.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 11:41

Jaqueline da Silva

Ficou um pouco confuso o texto, mas entendo que a responsabilidade pelos meses em que não trabalhou é do INSS, até a data do retorno ao trabalho. Ele deve informar o retorno no dia da perícia, levar cópia do ASO inclusive.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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