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Atestados - Afastamento

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:28

Bom dia,

temos uma funcionária que vem pegando varias atestados com o mesmo CID.
Segue abaixo a relação dos atestados entregues:

04/10 - 3 dias

09/11 - 2 dias
11/11 - 2 dias
15/11 - 2 dias
16/11 - 5 dias
21/11 - 2 dias

Posso contabilizar o atestado desde outubro ou para o afastamento é necessário estar dentro do mesmo mês ?

Se possível o afastamento, como devo proceder para comunicar isso ao funcionário ? ele poderá recusar ir para o afastamento ?


Aguardo,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:43

Olá Jéssica Martignago
bom dia,

Caso o empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Veja ainda: www.empresario.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

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