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Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 12:20

Se um funcionário faltou desde o dia 10/11/2016, a empresa tem que pagar a primeira parcela do 13 º salário e adiantamento? Porque se caso o funcionário não retornar ao trabalho pode dar justa causa por abandono e na rescisão de justa causa a empresa não paga o 13º salário.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 13:19

Rogério, boa tarde.
Com relação ao decimo terceiro, primeira parcela, sim.
Agora com relação ao adiantamento salarial precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas existe algumas parâmetros,ok..

E se for demitir por justa causa, após 30 faltas continua, esse então deverá ser deduzida como adiantamento.

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