Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioSe um funcionário faltou desde o dia 10/11/2016, a empresa tem que pagar a primeira parcela do 13 º salário e adiantamento? Porque se caso o funcionário não retornar ao trabalho pode dar justa causa por abandono e na rescisão de justa causa a empresa não paga o 13º salário.