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Moradia para funcionários

FABRICIO SECCO CAGLIARI

Fabricio Secco Cagliari

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 17:41

Boa tarde, Alguém pode me dizer como a empresa deve proceder quando ela disponibiliza a casa/residencia para funcionário morar ?

Qual precaução tenho que ter para evitar ação trabalhista nesse sentido.

Ja li vários tópicos mas ainda estou com duvidas.

Alguém pode me ajudar ?

FABRICIO SECCO CAGLIARI

Fabricio Secco Cagliari

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 08:32

Bom dia, também li esse artigo mas me deixou com mais duvidas ainda.

Pelo fato que o empregador cede a casa na zona rural, para a habitação do empregado e sua família.

Será que pode ser feito um contrato de aluguel ?

Abraços.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 08:36

Fabricio Secco Cagliari

Veja o que diz o artigo:

Dessa forma, entende-se que a integração ou não do valor da moradia na remuneração do trabalhador dependerá do motivo e da forma pela qual a utilidade é concedida, ou seja, se visar tão somente o interesse do empregado e/ou de sua família e for concedida de forma habitual, será caracterizada como parcela integrante da remuneração. Caso contrário, ou seja, se a utilidade concedida objetivar a excelência no desenvolvimento do trabalho, ela é de interesse do empregador e, portanto, o valor respectivo não integrará a remuneração.

O empregador poderá suportar integral ou parcialmente o valor das despesas com habitação, mas independentemente da forma como arcar com ônus (parcial ou total), o valor suportado por ele integra a remuneração do trabalhador beneficiado para todos os efeitos legais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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