Fabricio Secco Cagliari
Veja o que diz o artigo:
Dessa forma, entende-se que a integração ou não do valor da moradia na remuneração do trabalhador dependerá do motivo e da forma pela qual a utilidade é concedida, ou seja, se visar tão somente o interesse do empregado e/ou de sua família e for concedida de forma habitual, será caracterizada como parcela integrante da remuneração. Caso contrário, ou seja, se a utilidade concedida objetivar a excelência no desenvolvimento do trabalho, ela é de interesse do empregador e, portanto, o valor respectivo não integrará a remuneração.
O empregador poderá suportar integral ou parcialmente o valor das despesas com habitação, mas independentemente da forma como arcar com ônus (parcial ou total), o valor suportado por ele integra a remuneração do trabalhador beneficiado para todos os efeitos legais.