Renata Neumann
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Estou precisando de uma orientação em relação a férias coletivas.
Tenho um cliente que me comunicou ontem que irá conceder férias coletivas aos funcionários de 10 dias, a partir de 22/12/2016.
Sendo que nesta empresa tenho dois funcionários que foi concedido férias de 30 dias a partir de 05/12/2016, devido o limite de concessão para não dobrar as férias.
Pergunta - Estes dois funcionários tem que estar no comunicado de férias ao ministério do trabalho ?? pois se temos que avisar o DRT 15 dias antes do inicio das férias, os mesmos já passou esta data, como proceder??
Ou somente tenho que avisar o DRT sobre os funcionários que irão descansar os 10 dias ??