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Férias Coletivas

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 08:29

Bom dia
Estou precisando de uma orientação em relação a férias coletivas.
Tenho um cliente que me comunicou ontem que irá conceder férias coletivas aos funcionários de 10 dias, a partir de 22/12/2016.
Sendo que nesta empresa tenho dois funcionários que foi concedido férias de 30 dias a partir de 05/12/2016, devido o limite de concessão para não dobrar as férias.
Pergunta - Estes dois funcionários tem que estar no comunicado de férias ao ministério do trabalho ?? pois se temos que avisar o DRT 15 dias antes do inicio das férias, os mesmos já passou esta data, como proceder??
Ou somente tenho que avisar o DRT sobre os funcionários que irão descansar os 10 dias ??

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 08:33

Bom dia Renata!

Os 02 funcionários que entrarão de férias a partir do dia 05/12 não estarão de férias coletivas, eles gozarão de férias individuais.
Sendo assim relacione apenas os funcionários que estarão efetivamente de férias coletivas, ou seja, os que gozarão dos 10 dias.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 09:13

Bom dia
ok
Obrigada pela orientação.
Também tenho nesta mesma empresa, funcionários que irão descansar 30 dias a partir de 22/12/2016, devido o limite para dobrar, então estes também não coloco no comunicado ??

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