Marcos Antonio Santana da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia !
gostaria de saber o embasamento legal, para poder indenizar o colaborador que goza de estabilidade (cipa).
por exemplo: a empresa demitiu um colaborador faltando quinze dias para encerrar sua estabilidade, porem indenizou esse período, porém o MTE recusou-se a homologar, citando a IN 15/2010, citando o art. 12º
Art. 12. São circunstâncias impeditivas da homologação:
I - nas rescisões de contrato de trabalho por iniciativa do empregador, quando houver estabilidade do empregado decorrente de:
a) gravidez da empregada, desde a sua confirmação até cinco meses após o parto;
b) candidatura para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato;