x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 326

MARCOS ANTONIO SANTANA DA SILVA

Marcos Antonio Santana da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 12:41

bom dia !

gostaria de saber o embasamento legal, para poder indenizar o colaborador que goza de estabilidade (cipa).

por exemplo: a empresa demitiu um colaborador faltando quinze dias para encerrar sua estabilidade, porem indenizou esse período, porém o MTE recusou-se a homologar, citando a IN 15/2010, citando o art. 12º

Art. 12. São circunstâncias impeditivas da homologação:

I - nas rescisões de contrato de trabalho por iniciativa do empregador, quando houver estabilidade do empregado decorrente de:

a) gravidez da empregada, desde a sua confirmação até cinco meses após o parto;

b) candidatura para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato;


Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:56

Marcos Antonio Santana da Silva

Entendo que o MTE se recuse pois a estabilidade gera a garantia do EMPREGO, então logo não se pode demiti-lo , mesmo que indenize o período visto que não se fala em indenização e sim em trabalho.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:28

Marcos Antonio Santana da Silva


O empregado integrante da CIPA goza de estabilidade no emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato, conforme art. 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT : “II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato”.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade