Ana Paula da Silva Oliveira
O Sine e o MTE são os órgão aptos a tratar deste assunto, não podemos dizer se você tem ou não direito de receber, pois não sabemos se possui alguma notificação emitida ao seu PIS ou algum outro motivo que possa te impedir de receber o seguro .... Além de algumas cidades encaminharem para cursos, ou para vagas de emprego antes de liberarem o seguro...
Mas seguem as regras para o seguro
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
*1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
*2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
* 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando das demais solicitações.
Segue link para demais dúvidas como os requisitos necessários para ter direito ao seguro
clique aqui
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