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Tempo de Carência de seguro desemprego

ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

Ana Paula da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:24

boa tarde,
por gentileza poderia me esclarecer uma dÚvida?

em 05/08/2015 fui demitida de uma empresa e recebi o aviso indenizado (atÉ 05/09/2015), dei entrada no seguro no mÊs em 20/08/2015 e recebi 05 parcelas ( atÉ 01/2016 ) fui admitida em outra empresa em 18/03/2016 e estou cumprindo aviso prÉvio atÉ dia 16/12/2016. a pergunta É: terei direito ao seguro desemprego?

grata
ana paula

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:51

Ana Paula da Silva Oliveira


O Sine e o MTE são os órgão aptos a tratar deste assunto, não podemos dizer se você tem ou não direito de receber, pois não sabemos se possui alguma notificação emitida ao seu PIS ou algum outro motivo que possa te impedir de receber o seguro .... Além de algumas cidades encaminharem para cursos, ou para vagas de emprego antes de liberarem o seguro...

Mas seguem as regras para o seguro

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
*1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
*2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
* 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando das demais solicitações.


Segue link para demais dúvidas como os requisitos necessários para ter direito ao seguro

clique aqui

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