Vinicius
Sinceramente não consegui entender sua dúvida, mas as férias são compostas de mais 1/3 de adicional e não podem ser descontadas do empregado.
Exemplo.
Férias de 11/10/2016 a 08/11/2016
Na folha de outubro, fica assim:
10 dias de salário
20 dias de férias
Adicional Constituinte (1/3) sobre os 20 dias
Na folha de novembro ficará:
20 dias de salário
10 dias de férias
Adicional Constituinte (1/3) sobre os 10 dias
Só lembrando que isto é demonstração contábil, pois por lei as férias com o respectivo adicional deve ser paga ao empregado dois dias úteis antecedente ao inicio das mesmas.
Espero ter ajudado
Marcos Tardim