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Obrigação nas ferias

VINICIUS CASSIANO LIMA

Vinicius Cassiano Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:37

Uma duvida sobre as férias, o cliente tem que pagar o salario e mais 1/3, quanto ao valor desse 1/3 o mesmo é descontado no salario seguinte do funcionário?estou com essa duvida, alguém pode me informar por gentileza?

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:48

Vinicius

Sinceramente não consegui entender sua dúvida, mas as férias são compostas de mais 1/3 de adicional e não podem ser descontadas do empregado.

Exemplo.

Férias de 11/10/2016 a 08/11/2016

Na folha de outubro, fica assim:
10 dias de salário
20 dias de férias
Adicional Constituinte (1/3) sobre os 20 dias

Na folha de novembro ficará:
20 dias de salário
10 dias de férias
Adicional Constituinte (1/3) sobre os 10 dias

Só lembrando que isto é demonstração contábil, pois por lei as férias com o respectivo adicional deve ser paga ao empregado dois dias úteis antecedente ao inicio das mesmas.

Espero ter ajudado

Marcos Tardim

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