Guilherme Roberto
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoOla pessoal, como vai?
tenho algumas duvidas á respeito de saldo de salario na rescisão de um funcionário aqui da empresa. seguinte:
nosso funcionário trabalhou até o dia 31/10/2016 e antes mesmo que ele fosse começar as suas atividades no dia 01/11/2016, nós o dispensamos. Na hora de fazer o recibo da rescisão, devemos pagar saldo de salario de 01 dia, mesmo sem ele ter trabalhado efetivamente ?
Bom, questionei a juizá do trabalho do sindicato da minha região e a mesma disse que o funcionário saiu de casa com a intenção de trabalhar, e isso já caracteriza o fato de que termos que pagar o dia 01 como saldo de salario, mas ai que esta a duvida, não me lembro ao certo, mas geralmente quando ocorre um caso de dispensa aqui na empresa, nossos funcionários são avisados no fim do expediente do seu ultimo dia para que passem no setor de RECURSOS HUMANOS no dia seguinte para que seja feita toda a dispensa legal, no caso dessa funcionaria, PROVAVELMENTE , no dia 01/11/2016 ela não vei para a empresa com a intenção de trabalhar, mas sim de finalizar o seu contrato de trabalho, pois o RH fica dentro da empresa, mesmo com esse argumento, vocês acham que deve ser paga o dia 1 como saldo de salario? E caso a resposta seja não, uma rescisão pode ser feita sem saldo de salario?
agradeço o tempo e a atenção que tirarem para esclarecer a minha duvida!
fiquem com DEUS!