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Desconto Vale Transporte

Thiago Lopes de Lima

Thiago Lopes de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2006 | 10:49

Imaginando uma situação hipotética que um funcinário, no mes de dezembro, trabalhe do dia 1 ao dia 18, pois os outros dias a empersa dará recesso (não é ferias coletiva), desta forma ele receberá 22 vale transportes. Sendo assim, seu salário é R$ 1.000,00, e o desconto de 6% e R$60,00. No entanto, sendo o valor da tarifa 1,60, o gasto com os vales será de 35,20. Desta Maneira, deverá a empresa descontar os R$ 35,20? ou 6% de 35,20?

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2006 | 11:25

Sr. Tiago,
A empresa deverá descontar pela quantidade de Vale transporte fornecida que é 22 x 1,60 = R$ 35,20, sempre que o 6% do Salário for superior ao valor da quantidade fornecida, você deve optar pela aquela que mais beneficia o empregado.

Atenciosamente,

Wandercy

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2006 | 11:27

Olá Thiago: Sendo a despesa com o deslocamento do beneficiário inferior a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2006 | 11:31

Thiago, bom dia!!

Fiquei com uma dúvida, sendo a passagem no valor de R$ 1,60 conforme seu exemplo, e o funcionário tendo o gasto da ida e volta, o valor da passagem total diária não seria de R$ 1,60 x 2= R$ 3,20?

O desconto em caso de férias deve ser proporcional.
Veja a matéria:

PROPORCIONALIDADE DO DESCONTO

O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente à quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que favoreça o beneficiário.

Para efeito da base de cálculo do desconto de 6%, o Parecer Normativo SFT/MT nº 15/92, esclareceu que toma-se como o seu salário inteiro e não apenas os dias úteis do mês calendário.

O desconto é proporcional nos casos de admissão, desligamento e férias.



Veja a informação abaixo:

Thiago Lopes de Lima

Thiago Lopes de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2006 | 11:44

Cara Nilce, neste caso o valor diário será sim de R$3,20. no entanto, a empresa esta concedendo em recesso natalino e não ferias. Assim os empregados deverão trabalhar 11 dias só. os outros eles ficarão em casa e receberão seus salários normalmentes como se estivessem trabalhados.

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