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Último Dia Trabalhado - INSS

Maria Fernanda Farias

Maria Fernanda Farias

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 17:04

Boa tarde!

Solicito ajuda, no seguinte:

Funcionária ficou afastada pelo INSS (auxílio doença) de 01/09/15 a 16/10/16.
Admissão: 01/11/14

Sob o ângulo:

2016

17/10 a 24/10 - Faltas
25/10 a 28/10 - Trabalhou (Retornou 25/10, fez exame de retorno e o médico deu apto)
29/10 e 30/10 - Sábado e domingo
31/10 e 01/11 - Atestado
02/11 - Feriado
03/11 a 07/11 - Faltas
08/11 a 22/11 - Atestado

Apresentou ontem (22/11) três atestados.
2 dias - 31/10 e 01/11
15 dias - 08/11 a 22/11
90 dias - 31/08 a 28/11

A funcionária não se sente capaz de/para trabalhar.

A minha contabilidade gerou o "requerimento de benefício por incapacidade", hoje, com data de "último dia trabalhado" 28/10/16.
Essa data (28/10) está correta?

Todos esses dias que a funcionária faltou, dou falta?
Ou ponho como "contrato suspenso"?

Agradeço a atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:52

Maria,bom dia.
Está correta, menciona o ULTIMO DIA DE TRABALHO.
A falta será do dia 17 à 24 de Outubro e 03 à 07 de Novembro, o restante e atestado médico.
Lembrando que a empresa paga os quinze primeiros dias e o restante por conta do INSS
No seu caso

03 dias = 31, 01 e 02 de Novembro
05 dias = 03 à 07 de Novembro
07 dias = 08 à 14 de Novembro

A partir do dia 15 de Novembro a cargo/responsabilidade do INSS

A empresa precisa fazer uma carta ao INSS e entregar ao Empregado para que apresente no dia agendado, onde nesta carta será mencionado os atestado, informando também que a empresa pagou (conforme descriminei acima), desta forma o INSS entenderá e pagara ou não (depende da perícia se irá deferir ou não) a partir do dia 15 de Novembro.

ok

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 16:52

Maria, desculpe não vi esse atestado de 90 dias, onde você relacionou por ultimo, estranho este atestado, e melhor encaminhar ao medico do trabalho para que o mesmo possa verificar junto ao médico que expediu.
Então nesse caso ela não poderia estar trabalhando, e de responsabilidade do INSS.
A empresa então não irá pagar os 15 dias, e também não poderá considerar essas faltas, cabendo ao INSS pagar esses dias, caso não pague (indeferi) ela então terá que recorrer a justiça.
Antes de voltar a trabalhar a mesma precisa passar pelo médico do trabalho, ASO.

Encaminhe todos esses atestado ao médico do trabalho ele então irá decidir,, ok..

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