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Pagamento do Aviso Prévio Proporcional de Doméstica

arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 09:02

Bom dia Pessoal.

Eu sou o Arley e gostaria de uma ajuda de vocês para entender uma coisa, referente ao Aviso Prévio Proporcional.

Estou com uma empregada doméstica cuja data de admissão foi dia 01/10/2006 e a data de demissão dela é dia 01/12/2016. Essa rescisão está sendo feita com aviso prévio trabalhado, com inicio dia 01/11/2016.

Minha dúvida é: Como desde 2006 a 2016 a funcionária tem 10 anos de casa, de acordo com o aviso prévio proporcional ela tem direito a receber 60 dias correto? Ex. a funcionária irá receber, 30 dias trabalhados normais em folha de pagamento, e na rescisão esses 60 dias de aviso, incluindo 13º e Férias Indenizadas.

Mas a empregadora está me questionando me fazendo a seguinte pergunta. Arley, a Lei que se refere-se ao aviso prévio proporcional entrou em vigor 13/10/2011, o cálculo do aviso não teria que ser de 2011 a 2016 totalizando 5 anos de casa. Assim a funcionária terá direito a receber mais 15 dias de aviso prévio proporcional?. Nesse caso ela receberia 30 dias trabalhados normais em folha de pagamento, e na rescisão receberia somente 15 dias de aviso prévio proporcional.

Vocês podem me ajudar, eu já li tantas coisas e histórias que não levaram a uma conclusão exata sobre o assunto.

Obrigado desde já!!!!!

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