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descontos em holerites

NAYARA

Nayara

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 09:05

Olá, estou com uma dúvida sobre os descontos em holerite, há uma empresa do ramo farmacêutico com mais ou menos 80 funcionários, essa empresa na hora de pagar o funcionário desconta o convênio (as compras feitas pelo funcionário dentro da empresa) e discrimina no holerite e na folha como 'desconto de convênio'. Isso é permitido? Há alguma lei que impede isso?

Desde já agradeço.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 09:16

A possibilidade deste convênio muito provavelmente é uma cláusula prevista em convenção coletiva, já que a compra de medicamentos por parte do funcionário deve apresentar um custo bem menor que ao consumidor padrão, mesmo que não o seja, no ato da admissão pode haver cláusula prevendo este fato em seu contrato de trabalho, ou ainda anuência do referido desconto em termo escrito ao solicitar a aquisição da medicação.

O que não pode é o valor dos descontos superarem 30% do salário, no mais o mesmo será válido sim.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 09:23

Nayara,

Em complemento, você pode criar um termo para o funcionário assinar no ato da contratação, informando que por mera liberalidade da empresa fornece o beneficio de adquirir produtos com descontos em folha até o valor X.
Assim o funcionário já sabe de antemão que terá o desconto do valor utilizado.

Att.

Angel

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