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banco de horas

samantta siqueira

Samantta Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 09:11

ola bom dia a todos,

minha duvida é sobre banco de horas, gostaria de saber como funciona, pois ja pesquisei em diversos lugares, diversos CCT mas ainda nao consigo entender muito bem, alguem poderia me ajudar?

Obrigada desde já.

MARIANA SCHMITT

Mariana Schmitt

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 17:21

Boa tarde Samantta,

O banco de horas para ele ser validado, deve ser homologado pelo sindicato. Alguns sindicatos exigem número mínimo de funcionários....portanto, você deverá acionar ao sindicato.
Em caso de rescisão, e o empregado tiver saldo de horas a folgar...essas horas deverão ser pagas como horas extraordinárias na rescisão. Caso o banco fique negativo, as horas não poderão ser descontadas na rescisão (conforme muitos sindicatos exigem).

Abrçs;

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 18:00

Samantta Siqueira


Complementando a resposta da Colega

Deve haver previsão de banco de horas em sua CCT, ou fechar um acordo com o sindicato ;

Haverá aprovação dos empregados para adoção de tal sistema;

Se for um trabalho insalubre precisa de aprovação do MTE;

Entre outros detalhes que serão ajustados no acordo ou já existam em CCT...

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