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Contribuição patronal - empresas sem funcionários

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 09:51

Bom dia, gostaria de saber se vocês costumam enviar para as empresas as guias patronais de sindicato, mesmo elas não possuindo nenhum funcionário.
Por exemplo, uma empresa abriu agora em 18/11 e a data-base do sindicato era julho. A convenção saiu apenas em setembro, e a guia assistencial com vencimento para outubro. Questionei o sindicato e eles me disseram que a empresa é obrigada a pagar a taxa mínima anual para empresas sem funcionários (R$ 140,00). Acho super injusto, sendo que a empresa não tem benefícios nenhum deste sindicato, e já vai pagar a guia de contribuição patronal em janeiro... como vocês costumam proceder?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:16

Sheila Segat,

Quando a empresa não está enquadrada no Simples, eu mando somente a guia da "Contribuição Sindical" anual que vence no dia 30 de janeiro.

Eu tenho visto alguns questionamentos sobre esta obrigatoriedade quando a empresa não tem empregados, mas por enquanto, desconheço uma decisão final

att.,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:46

Sheila, bom dia. Isso é um "abacaxi" que tem de ser repassado ao dono da empresa.
Se pesquisares na internet, vais encontrar algumas decisões da Justiça considerando que só é devido o pagamento de contribuição assistencial se a empresa for "filiada" ao sindicato. Quem tem de decidir se vai pagar ou não é o cliente ...

Com relação à contribuição sindical patronal, o Ministério do Trabalho e o STF determinam que não é devida para as empresas que não são "empregadoras".

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