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Contribuição assistencial , Confederativa Patronal

nathane costa marrocos rodrigues

Nathane Costa Marrocos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:35

Bom dia !

estou com uma duvida referente a contribuição patronal, sei que empresas que não são optantes do simples não são obrigadas a pagar a sindical patronal anual , porem estou com algumas empresas com cobranças de assistencial patronal, porem não tenho a certeza se é obrigatório ou não, fazendo um busca pelo site achei esse tópico antigo


Contribuições Sindicais - Obrigatoriedade

"Pergunta : Considerando o grande número de contribuições ligadas à Sindicatos que os profissionais autonômos, empresários e empregados tem de recolher todos os anos, questiona-se: quais as contribuições que são realmente obrigatórias e quais são facultativas ? No caso das obrigatórias não havendo o efetivo recolhimento quais as implicações legais envolvidas ?

exemplos :
contribuição Assistencial Patronal;
contribuição Confederativa Patronal;
contribuição Sindical;
associação Comercial dos Lojistas de São Paulo - Contribuição Anual.

resposta:

1) contribuição Sindical Patronal.

a) A contribuição sindical patronal é imposta par todas as empresas como é determinado pelo art. 149 da C.F, que deverá ser recolhida (de uma só vez), aos respectivos sindicatos de classe. (vide boletim 05/02 - Trabalho e Previdência).

Para as empresas optante pelo SIMPLES, há controvérsia a respeito da contribuição sindical patronal, em vista da instrução normativa SRF n.º 34, de 30.03.01, art. 5º §7º, ser contraditória, uma vez que a SRF não é competente para tal e pelo o que é determinado pela constituição federal, no qual a mesma, não exime a responsabilidade desta contribuição para as empresas optante pelo simples, sendo assim, deverá ser verificado junto ao seu sindicato, o posicionamento deles. Inclusive o ministério do trabalho está notificando as empresas que não fizerem o recolhimento em anos anteriores.

b) Contribuição assistencial e confederativa.

c) Entende-se que a contribuição assistencial e confederativa patronal, será obrigatória para empresas "associadas", mas até o perscrute momento não há posicionamento sindical esteja obrigando tal contribuição pelo fato de estar previsto na convenção coletiva, o único meio será pelo judiciário para dar tal posicionamento fiscal.



Poderiam me ajudar ? Se for obrigatório a contribuição existe um lei que obriga ou isenta este pagamento ?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:40

Bom dia,

...Entretanto, como explicou o ministro Brito Pereira, as cláusulas coletivas que obriguem trabalhadores não sindicalizados ao pagamento de contribuições em favor de entidade sindical ofendem o direito de livre associação e sindicalização assegurado na Constituição (artigos 5º, XX, e 8º, V). Portanto, esse tipo de regra é nula e os descontos ocorridos devem ser devolvidos (Orientação Jurisprudencial nº 17 da Seção de Dissídios Coletivos do TST).

Ainda de acordo com o relator, o Precedente Normativo nº 119 do tribunal também considera ofensiva ao direito de livre associação e sindicalização cláusula de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que obriga empregados não sindicalizados a contribuírem em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo ou fortalecimento sindical, por exemplo.

Assim, conforme requerido pelo trabalhador, a Quinta Turma, à unanimidade, determinou a devolução dos descontos a título de contribuições assistenciais e confederativas, uma vez que o empregado não era sindicalizado.

COAD / TST

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