
Nathane Costa Marrocos Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia !
estou com uma duvida referente a contribuição patronal, sei que empresas que não são optantes do simples não são obrigadas a pagar a sindical patronal anual , porem estou com algumas empresas com cobranças de assistencial patronal, porem não tenho a certeza se é obrigatório ou não, fazendo um busca pelo site achei esse tópico antigo
Contribuições Sindicais - Obrigatoriedade
"Pergunta : Considerando o grande número de contribuições ligadas à Sindicatos que os profissionais autonômos, empresários e empregados tem de recolher todos os anos, questiona-se: quais as contribuições que são realmente obrigatórias e quais são facultativas ? No caso das obrigatórias não havendo o efetivo recolhimento quais as implicações legais envolvidas ?
exemplos :
contribuição Assistencial Patronal;
contribuição Confederativa Patronal;
contribuição Sindical;
associação Comercial dos Lojistas de São Paulo - Contribuição Anual.
resposta:
1) contribuição Sindical Patronal.
a) A contribuição sindical patronal é imposta par todas as empresas como é determinado pelo art. 149 da C.F, que deverá ser recolhida (de uma só vez), aos respectivos sindicatos de classe. (vide boletim 05/02 - Trabalho e Previdência).
Para as empresas optante pelo SIMPLES, há controvérsia a respeito da contribuição sindical patronal, em vista da instrução normativa SRF n.º 34, de 30.03.01, art. 5º §7º, ser contraditória, uma vez que a SRF não é competente para tal e pelo o que é determinado pela constituição federal, no qual a mesma, não exime a responsabilidade desta contribuição para as empresas optante pelo simples, sendo assim, deverá ser verificado junto ao seu sindicato, o posicionamento deles. Inclusive o ministério do trabalho está notificando as empresas que não fizerem o recolhimento em anos anteriores.
b) Contribuição assistencial e confederativa.
c) Entende-se que a contribuição assistencial e confederativa patronal, será obrigatória para empresas "associadas", mas até o perscrute momento não há posicionamento sindical esteja obrigando tal contribuição pelo fato de estar previsto na convenção coletiva, o único meio será pelo judiciário para dar tal posicionamento fiscal.
Poderiam me ajudar ? Se for obrigatório a contribuição existe um lei que obriga ou isenta este pagamento ?