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Banco de Horas X DSR H. Extra

Marcelo da Cunha Barbosa

Marcelo da Cunha Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:53

Bom dia a todos,

Tenho uma dúvida quanto ao reflexo do DSR H. Extra no Banco de Horas

Considerando o seguinte cálculo para o mês de Outubro 2016:

Dias úteis + Sábados = 25
Domingos + Feriados = 6

Valor da Hora Extra 100% = 68,67
Valor da Hora Extra 150% = 85,84

Hora Extra 100% = 8 (549,36)
Hora Extra 150%=16,31 (1400,05)
Adicional Noturno = 96,14
Total = 2045,55

DSR H.Extra = (2045,55/25)*6=490,93 O que acontece com este valor? Não entra na compensação do Banco de Horas?

Meu banco ficou assim: 8 h a 100% = 16 horas 16,31 h a 150% = 40,77 Total 56,78 = 6,45 dias de crédito.

E o DSR H. Extra não entra?

Obrigado.

Att

Marcelo

Josias Soares

Josias Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:11

Marcelo da Cunha Barbosa
Consulte a Convenção Coletiva da sua categoria - o Banco de Horas é regulado nessa norma. Mas adianto que via de regra o DSR s/ banco de horas só é devido quando o banco é indenizado, ele nunca credita o saldo do banco.

Sabendo que o que está no saldo do banco pode ser compensado...

Se você faz 2h de banco de horas (+), é creditado 2h ao seu banco, apenas isso, sem DSR.
Você chega 2h mais tarde outro dia, é debitado 2h do seu banco, apenas isso, sem DSR.

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