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feriado e descando de intervalo remunerado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 12:20

Lilian, boa tarde.
Se ele trabalhou 16 dias, paga-´se então 16 dias, e se trabalhou no feriado esse deverá ser pago como h.extra de no minimo 100% (verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas o percentual e maior).

Resumo

Salario = 16 dias = R$..
H.Extra à 100% (v.c.coletiva) = xx horas = R$..
MDSR s/h.extra = R$ ..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 14:08

Lilian, se ele trabalhou no feriado, o período inteiro e de no mínimo 100%, mesmo a hora de intervalo que ele não descansou, ok..



"""então eu aponto 15 dias de intervalo de almoço e um a 100%"""? , o que vc quis dizer com isso?

(trabalhou 15 dias sem intervalo para refeição? e isso?)

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