Renan
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde.
Tenho uma empresa que tem várias atividades enquadradas nos anexos I, II e III e algumas atividades enquadradas no anexo IV.
Dentre as atividades do anexo IV, uma delas é a de locação de maquinário e cessão de mão de obras.
Essa empresa todo mês aloca alguns de seus funcionários em obras (atividade do anexo IV) e também tem o pessoal do administrativo que se enquadrariam no anexo III.
Minha dúvida é a seguinte, eu tenho que recolher os 20% do INSS patronal + RAT dos funcionários que foram alocados nas obras? Caso positivo, alguns funcionários são alocados apenas por alguns dias, eu tenho que recolher esses 20% referente apenas aos dias alocados ou ao salário integral do mês?
outra questão, é possível fazer na SEFIP essa diferenciação dos funcionários que irão ter os 20% a mais de inss dos que não vão ter?
Qual o procedimento para calcular esses 20% extra de inss, pois o meu sistema puxa tudo como se fosse do código 2003 sem o recolhimento da parte patronal.
Muito obrigado,
Renan.