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Férias - Período Aquisitivo e Cálculo

Jussara Santos

Jussara Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 14:37

Boa tarde Pessoal!

Tenho uma dúvida a respeito de cálculo de novo período aquisitivo de férias e gostaria muito que os colegas de DP me sanasse esta dúvida. Já li e reli artigos sobre o assunto mas não consegui entender muito bem...

Vamos lá:

Uma funcionária foi admitida em 03/11/2014 e a empresa concedeu férias coletivas em 18/12/2014 a 05/01/2015... Neste caso começa um novo período aquisitivo, em 18/12, correto?

Em 18/12/2015 completou-se 1 ano dando a funcionária o direito de gozar 30 dias de descanso... A empresa novamente concedeu férias coletivas de 21/12/2015 a 05/01/2016. Nosso DP fez o cálculo de suas férias e justificou que a funcionária por não ter completado o período aquisitivo teria que voltar em 02/01 e para ser justo foi acrescentado a essas férias 2 dias de folga que a funcionária tinha direito por trabalhar nas eleições de 2014. Está correto?

Se não estiver correto, o que devemos fazer?

Esta funcionária me perguntou a respeito e eu não soube explicar, mas prometi que iria estudar para sanar-lhe as dúvidas.

Alguém poderia me ajudar por favor? Sobre recursos humanos eu não tenho conhecimento.

Atenciosamente,
Jussara Santos

Respeitosamente,
Jussara Santos
margarida Pirres

Margarida Pirres

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 14:56

Vamos lá:

Uma funcionária foi admitida em 03/11/2014 e a empresa concedeu férias coletivas em 18/12/2014 a 05/01/2015... Neste caso começa um novo período aquisitivo, em 18/12, correto?

Em 18/12/2015 completou-se 1 ano dando a funcionária o direito de gozar 30 dias de descanso... A empresa novamente concedeu férias coletivas de 21/12/2015 a 05/01/2016. Nosso DP fez o cálculo de suas férias e justificou que a funcionária por não ter completado o período aquisitivo teria que voltar em 02/01 e para ser justo foi acrescentado a essas férias 2 dias de folga que a funcionária tinha direito por trabalhar nas eleições de 2014. Está correto?
Veja :
Período de 2014/2014 a colaboradora teria direito de 2,5 dias de férias desta forma os demais dias foi licença renumerada,começando assim novo período de .
18/12/2014 a 17/12/2015, teria direito aos 30 dias,gozando de coletivas 16 dias,desta forma a mesma tem ainda para gozar 14 dias para finalizar o período de férias 2014/2015.
Ou seja a forma que foi feito esta incorreta...

Margarida Pirres.
Encarregada Dpto Pessoal
47991337181
Skype:Margarida.pirres
Email:[email protected]
Jussara Santos

Jussara Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 15:16

Margarida Pirres, muito obrigada por sua atenção.

Vamos considerar então 16 dias de saldo em haver já que a funcionaria tem direito a 2 dias de folga pelos serviços prestados nas eleições e que ainda não foram concedidos.

Mais uma dúvida:
Este ano a empresa irá conceder novamente férias coletivas de 22/12 a 05/01.. Como devemos proceder com o caso desta funcionária?

Respeitosamente,
Jussara Santos
CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 15:25

Jussara Santos , boa tarde!

Uma funcionária foi admitida em 03/11/2014 e a empresa concedeu férias coletivas em 18/12/2014 a 05/01/2015... Neste caso começa um novo período aquisitivo, em 18/12, correto?

Correto, a funcionária adquiriu o direito a 5,0 dias de férias e os demais serão como licença remunerada.

Em 18/12/2015 completou-se 1 ano dando a funcionária o direito de gozar 30 dias de descanso... A empresa novamente concedeu férias coletivas de 21/12/2015 a 05/01/2016. Nosso DP fez o cálculo de suas férias e justificou que a funcionária por não ter completado o período aquisitivo teria que voltar em 02/01 e para ser justo foi acrescentado a essas férias 2 dias de folga que a funcionária tinha direito por trabalhar nas eleições de 2014. Está correto?

Não, o correto é o seguinte: Período aquisitivo 18/12/2014 a 17/12/2015 - 30 dias - Gozou de 16 dias fica com saldo de 14 dias a gozar, além de também receber os dois dias de folga pelas eleições.

margarida Pirres

Margarida Pirres

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 15:43

Ola Jussara,
A colaboradora saira normalmente,lembrando que as ferias restantes de 14 dias devera ser gozada antes que finalize o período,caso não sair de ferias terá ferias em dobro ...

Margarida Pirres.
Encarregada Dpto Pessoal
47991337181
Skype:Margarida.pirres
Email:[email protected]
Jussara Santos

Jussara Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 15:50

Cleciane Andretta e Margarida Pirres, muito obrigada pela atenção.

Nossa assistente está de licença maternidade, então a auxiliar que está suprindo a licença de nossa assistente não está totalmente por dentro dos assuntos do DP.

Consultamos o sistema e aqui consta da seguinte maneira: 2014 - 18 dias de férias por conta; 2015 - 12 dias de férias, zerando os 30 dias de direito de 2015, e o período aquisitivo está de 03/11/2015 a 02/11/2016 prazo para concessão 02/11/2017, sem saldo de férias em aberto. Não estamos entendendo como foram feito estas contas.

Isto é possível?

Eu acredito que esteja totalmente errado mas antes de comunicar meu superior quero ter a certeza se está correto ou não.

Atenciosamente,
Jussara Santos

Respeitosamente,
Jussara Santos
CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 16:04

Jussara Santos ,

O correto é o seguinte:

1º Período - 03/11/2014 a 17/12/2014 - Direito a 5,0 dias de férias + 14 dias de licença remunerada.
2º Período - 18/12/2014 a 17/12/2015- Direito a 30 dias com limite para gozo de até 17/12/2016.
3º Período - 18/12/2015 a 17/12/2016 - Direito a 30 dias com limite para gozo de até 17/12/2017.

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:00

Bom dia pessoal!

Estou com dúvidas no período aquisitivo de férias de dois funcionários. A empresa concedeu férias coletivas de 21/12/2016 à 04/01/2017 (15 dias), assim:

Funcionário 01:
Admissão 01/03/2016
Direito de 25 dias
Recibo de férias:
Período de Aquisição de Férias 01/03/2016 à 20/12/2016
Período de Gozo de Férias 21/12/2016 à 04/01/2017


Agora, em 2017, a empresa resolveu não dar férias coletivas, porém esse funcionário vai tirar 15 dias de férias. Minha dúvida é: faço 02 recibos (um para cada período)? Não pode tirar somente 05 dias do 2º período aquisitivo, assim a empresa teria que conceder 20 dias de férias?

Funcionário 02:
Admissão 02/01/2013
Recibo de férias:
Período de Aquisição de Férias 23/12/2015 à 21/12/2016
Período de Gozo de Férias 21/12/2016 à 04/01/2017


Do período aquisitivo 2015/2016 ficou um saldo de 15 dias a gozar... e vai tirar 30 dias de férias no mês de dezembro... Minha dúvida: faço 02 recibos (um para cada período)?
Nesse caso ainda, o 16º dia de férias deve iniciar-se em 22/12/2017? (quando completar o período aquisitivo)?

Meu sistema "ignora" os saldos do período aquisitivo em que o funcionário teve férias coletivas... e é primeira vez que tenho funcionários com 02 períodos aquisitivos à gozar...

Se puderem me ajudar, fico muito agradecida!!!




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