
Jussara Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Pessoal!
Tenho uma dúvida a respeito de cálculo de novo período aquisitivo de férias e gostaria muito que os colegas de DP me sanasse esta dúvida. Já li e reli artigos sobre o assunto mas não consegui entender muito bem...
Vamos lá:
Uma funcionária foi admitida em 03/11/2014 e a empresa concedeu férias coletivas em 18/12/2014 a 05/01/2015... Neste caso começa um novo período aquisitivo, em 18/12, correto?
Em 18/12/2015 completou-se 1 ano dando a funcionária o direito de gozar 30 dias de descanso... A empresa novamente concedeu férias coletivas de 21/12/2015 a 05/01/2016. Nosso DP fez o cálculo de suas férias e justificou que a funcionária por não ter completado o período aquisitivo teria que voltar em 02/01 e para ser justo foi acrescentado a essas férias 2 dias de folga que a funcionária tinha direito por trabalhar nas eleições de 2014. Está correto?
Se não estiver correto, o que devemos fazer?
Esta funcionária me perguntou a respeito e eu não soube explicar, mas prometi que iria estudar para sanar-lhe as dúvidas.
Alguém poderia me ajudar por favor? Sobre recursos humanos eu não tenho conhecimento.
Atenciosamente,
Jussara Santos
Jussara Santos