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Retenção INSS duplicidade

Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 09:16

Bom dia colegas,

Prestamos um serviço onde nos foi retido o INSS destacado em nota fiscal. O cliente efetuou o pagamento duas vezes desta retenção e está solicitando que nós, prestadores do serviço, compensemos o valor em GFIP é posível?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 09:14

Leomar,

Quem paga em duplicidade é que deve lançar o valor na GFIP como compensação.
Quem sofre a retenção apenas lança o valor retido na GFIP para abatimento do valor a ser pago.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 10:28

Leomar, bom dia.

Isso não é possível. A prestadora deve lançar na GFIP só o valor retido.
Como a GPS é emitida com o CNPJ da contratada e com código de pagamento específico para retenção, a solução seria a tomadora (com autorização) ou a prestadora fazerem um pedido de restituição via PER/DCOMP.

Ou consultar a RFB para verificar se é possível fazer um "pedido de retificação de GPS", alterando o identificador e o código de pagamento ...

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