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Funcionário "sumiu" - Final de Contrato de Experiê

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 09:43

Um funcionário não aparece para trabalhar já faz 3 dias, e não deu nenhuma satisfação sobre suas faltas. Ao ser contratado, foi feito com este empregado um Contrato de Experiência de 30 dias, o qual foi prorrogado depois de vencido por mais 30 dias. Esse Contrato de Experiência se encerra no dia 30/11. A empresa não deseja mais ficar com este empregado.

Nesta situação, a empresa pode simplesmente fazer a Rescisão Contratual pelo fim do Contrato de Experiência ou ela é obrigada a esperar que o funcionário apareça (como dito, o empregado sumiu e não deu justificativa alguma)?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 10:31

São duas coisas: comunicar sobre o término do contrato de experiência, para que o empregado não possa alegar que o contrato se transformou em prazo indeterminado, e realizar o pagamento até o dia 01/12 (1º dia útil seguinte), para que não possa alegar que não recebeu as verbas rescisórias dentro do vencimento legal.

Envie um carta com AR para o endereço do empregado, comunicando a rescisão por término de contrato no prazo, e informando que o valor da rescisão será depositado em sua conta corrente/poupança (caso a empresa tenha conhecimento) ou através de ordem bancária.
Isso seria o mais "seguro" a fazer ...

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 11:05

Obrigado pela explicação. Gostaria, se possível, de mais alguns esclarecimentos:

1- Se o empregado após comunicado se justificar que estava doente, e apresentar um atestado médico, ainda assim a empresa pode encerrar o Contrato de Experiência? E se a projeção desse atestado médico ultrapassar a data de encerramento do Contrato de Experiência?

2- Esse depósito do valor da Rescisão pode ser feito em Conta Salário que o empregado recebia seus salários normais ou é obrigatório que seja Conta Corrente/Poupança?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 11:40

Pode demitir, pois durante os 15 dias iniciais de afastamento por doença, o contrato continua vigorando normalmente, como se ele estivesse trabalhando.
Já que o contrato encerra no dia 30/11, a empresa pagará até esse dia, encerrando a relação de trabalho, mesmo que ele apresente atestado que ultrapasse essa data.

Se tem conta salário, melhor, pode depositar sim.

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