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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 12:56

Beatriz Souza boa tarde.

Se você "vendeu" certinho, dentro da legislação (abono pecuniário) esses 10 dias vem juntamente com a folha de pagamento do mês em que você pegou/vendeu as férias.

O que seriam essas duas datas?

Férias : 12/12/2016 a 21/12/2016
02/03/2017 á 11/03/2017

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 09:31

Pois se você vai dividir as férias em dois períodos, não pode pegar 10 dias de férias e vender 10 dias. Teria que pegar 20 dias direto e vender (abono pecuniário) 10 dias.
Se a empresa vai fazer isso, (comprar os 10 dias dando apenas 10 dias de férias) muito provavelmente vai ser por fora da folha!

Mas sim, o pagamento dos dias vencidos teriam que ser junto com a folha de dezembro, que é paga em janeiro!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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