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GPS Reclamatoria Trabalhista

ALINE MARIA MORAIS

Aline Maria Morais

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 10:09

Ola,


Estou com uma duvida em relação ao prenchimento da competencia da GPS da reclamatoria Trabalhista, pois o vinculo trabalhista terminou em 18/11/2008 e o acordo foi homologado em 08/06/2009. Gostaria de saber qual competencia informo na GPS, se 11/2008 ou 06/2009.

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 16:38

Oi Judite!!!

Tenho um caso idêntico ao da Aline, porém o 0800 da CEF, informou-me o seguinte:

"Se o valor das parcelas de natureza salarial da ata de audiência referirem-se somente ao mês de desligamento do empregado - 11/2008 -, e não sobre todo o período laboral, então tanto a GFIP (650) quanto a GPS deverão ser feitas na competência 11/2008, e que inclusive a GPS deverá ser recolhida com juros e multas";

Diante da sua informação, tornei a ficar em dúvida.

Qual a fundamentação desta sua informação? Gostaria de ter mais de uma opinião para tomar a decisão mais acertada pois, no manual do SEFIP 8.4 está escrito o seguinte:

"Caso o empregador /contribuinte decida discutir judicialmente alguma obrigação, deve informar a GFIP/SEFIP normalmente de acordo com a legislação. Não deve elaborar a GFIP/SEFIP de acordo com o que entende ser devido".

Abraços,

Cláudia Borges.

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