Oi Judite!!!
Tenho um caso idêntico ao da Aline, porém o 0800 da CEF, informou-me o seguinte:
"Se o valor das parcelas de natureza salarial da ata de audiência referirem-se somente ao mês de desligamento do empregado - 11/2008 -, e não sobre todo o período laboral, então tanto a GFIP (650) quanto a GPS deverão ser feitas na competência 11/2008, e que inclusive a GPS deverá ser recolhida com juros e multas";
Diante da sua informação, tornei a ficar em dúvida.
Qual a fundamentação desta sua informação? Gostaria de ter mais de uma opinião para tomar a decisão mais acertada pois, no manual do SEFIP 8.4 está escrito o seguinte:
"Caso o empregador /contribuinte decida discutir judicialmente alguma obrigação, deve informar a GFIP/SEFIP normalmente de acordo com a legislação. Não deve elaborar a GFIP/SEFIP de acordo com o que entende ser devido".
Abraços,
Cláudia Borges.