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Letícia Paola Conte

Letícia Paola Conte

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 14:40

Isso mesmo Flávio.
Para empresas com empregados a GFIP deve constar a remuneração recebida como 13º e para as que não possuem empregados é só fazer uma sem movimento. Lembrado que o prazo das duas é só em janeiro, porém o INSS do 13º deve ser recolhido até 20/12/16.

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