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Serviço Externo

Regiane Cristina Santos Reis

Regiane Cristina Santos Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 09:52

Bom dia!!

Trabalhando na contabilidade há 27 anos, não havia me deparado com uma discussão dessa proporção: Uma funcionária que sai para fazer serviço externo para a empresa em seu ponto pode ser colocado como atraso abonado?? Entendo que estamos de frente para duas coisas distintas que tem o mesmo efeito no ponto (não há o desconto das horas); mas para efeito de prontuário e de fechamento de ponto atraso abonado seja mais pejorativo para uma futura promoção. Estou errada?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 14:17

Olá Regiane
boa tarde,

Como assim atraso abonado.
Não existe atraso quando se está em horário de trabalho fazendo serviços externos.

Att,

Vânia Zaniratto

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Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 15:03

Regiane Cristina Santos Reis


Se a funcionária saiu para fazer algum serviço de rua para a empresa, a mesma está trabalhando neste horário.

O que pode ser feito para que isso não ocorra quanto ao ponto é que ela somente saia para serviços de rua após ter retornado a empresa e batido seu ponto.

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