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abandono de emprego

rosane

Rosane

Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 12:15

Boa tarde, comecei a trabalhar numa empresa na área de Dpto Pessoal e ao verificar o sistema de folha de pagamento verifiquei que temos um funcionário que foi admitido em 3/08/2006, esse mesmo funcionário possui um afastamento por doença não relacionada ao trabalho que teve término em 30/06/2009. Ocorre que o mesmo não retornou ao trabalho e na época em questão não foi feito nada. Acontece que todo mês temos que lançar faltas para zerar o holerite. Pesquisei junto ao INSS e verifiquei que existe um processo para aposentadoria por invalidez. A pergunta é: Como excluir esse funcionário do quadro de ativos? Pode ser dado abandono de emprego? O fato dele estar em processo de aposentadoria teria uma outra forma de desligamento sem gerar ônus para empresa?
OBS: tentei contato via telefone porém sem sucesso, enviamos correspondência com AR, porém o funcionário não reside mais no endereço que possuímos em nosso banco de cadastro.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 14:14

Olá Rosane
Boa tarde,

Se ele está em processo de aposentadoria por invalidez não pode ser demitido.
O Contrato deve ficar suspenso.
Busque informações no INSS. Solicite ainda uma posição do Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

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