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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dispensa Aviso previo

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 15:06

Amigos;
Quando um funcionario pede conta e dispensa do aviso previo, podemos descontar esse aviso na recisão? Se não, como deveria elaborar pedido de demissão para cumprimento de aviso?
Grato

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Claudio Willian Theodoro

Claudio Willian Theodoro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 15:25

Alessandro,

Pode descontar sim, veja um exemplo:

RESPOSTA DA EMPRESA:

Acusamos o recebimento do Pedido de demissão datado de 04 de maio de 2009, da
Sra. Fulano de Tal, com o qual CONCORDAMOS.

O empregado deverá: __X__cumprir o Aviso Prévio
_____ser dispensado do Aviso Prévio
_____Outros (especificar no verso)

Informamos que o acerto da rescisão do contrato de trabalho se dará no dia 01 de Junho de 2009, na sede da empresa, a partir das 10:00 h.


__________________________
Empregador



Quando o funcionário assinar, se ele realmente não quiser cumprir o Aviso, diga-lhe que este lhe será descontado na rescisão.

Abçs


CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 11:14

Alessandro, eu costumo fazer da seguinte maneira: quando um funcionário pede demissão e solicita não cumprir o aviso, eu pergunto ao empregador se ele tem interesse em liberar o funcionário do cumprimento do aviso prévio. Se ele não quiser liberar, aí sim o funcionário deve cumprir normalmente ou estar indenizando o aviso. Esse pedido do funcionário eu peço para que seja por escrito, e depois anexo junto à rescisão. Já homologuei inúmeras rescisões assim e nunca tive nenhum problema.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 14:07

Alessandro.

Voce poderá descontar o valor o aviso previo não cumprido pelo funcionario demissionario, porem, só poderá descontar de verbas salariais e não rescisórias(Ferias e 13o.). |ABraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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