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Rescisão Indireta

Maiara Gabriela

Maiara Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 09:11

Bom dia,

Uma empregada foi ao Sindicato da categoria e formalizou uma reclamação contra o empregador.
O sindicato fez uma denuncia a SRTE ( Superintendência Regional Do Trabalho E Emprego).

O fato ocorreu na sexta dia 25/11 e a denuncia no SRTE só ocorreu ontem dia 29/11, essa denuncia não fere o Principio da Imediatidade, uma vez que não foi enviada e protocolada a SRTE no dia do ocorrido ?

A empregada retornou a empresa no sábado para conversar dizendo que não teria mais clima para continuar a trabalhar, o empregador então pediu que ela formalizasse seu pedido de demissão, no qual se recusou a fazer alegando que está endividada.

A minha dúvida com relação a todo o ocorrido, essa denuncia feita no Sindicato e Srte poderá ser um pedido de rescisão indireta ?

Até hoje não tive nenhum caso semelhante a esse para resolver, aguardo retorno de quem puder ajudar, com embasamento legal .

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:00

Olá Sandra
bom dia,

Uma queixa no Sindicato não significa uma rescisão indireta.
Se ela não formalizou o pedido de desligamento não tem rescisão.
A empregada está faltando?

Att,

Vânia Zaniratto

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:35

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Complementando...

A rescisão indireta só pode ser formalizada nas vias judiciais, para isso a empregada deverá entrar com processo contra a empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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