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Vale alimentação

CAMILA REGINA

Camila Regina

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 09:26

Bom dia Amigos,

Como calculo o vale alimentação de um funcionário que recebe por dia 22,32 o dia trabalhado.


Minha dificuldade é referente ao mês ...
exemplo: vou pagar o vale alimentação de dezembro e conto os dias Ref novembro ou Dezembro?
Caso tenha faltas devo descontar em que mes?

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 09:43

Camila Regina

Bom como o vale não tem previsão legal expressa, somente em CCT entende-se que ele seria antecipado, já que é para o mesmo de alimentar durante aquele mês ....

Então você estará pagando agora os dias de Dezembro vai contar quantos dias espera que sejam trabalhados e no mês seguinte verifica se ele faltou e desconta do próximo valor a ser pago....

Se estiver algo diferente em CCT deve seguir o que estiver estipulado.

Se a empresa paga por liberalidade pode fazer da forma descrita, se pagar pelo PAT deve seguir as regras do PAT.

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