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Compensação de banco de horas

ANDERSON RODRIGUES DA SILVA

Anderson Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 09:47

Bom dia amigos!
Uma empresa vai trabalhar alguns sábados (acordo feito com funcionários) para compensar a semana das festas de final de ano. Nesta um funcionário já tem banco de horas acumulados podendo ser compensado neste sábado que a empresa vai trabalhar.
O Funcionário avisando com uma semana de antecedência que vai precisar compensar suas horas no sábado, a empresa tem o direito de colocar falta ?

ANDERSON RODRIGUES DA SILVA

Anderson Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:25

Bom dia Vânia.
O banco de horas está funcionando somente para a compensação de horas mesmo, conforme acordo coletivo. A situação acima ocorre quando o trabalhador deseja compensar por motivos pessoais essas horas o sábado em que a empresa irá trabalhar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:30

Anderson então neste caso deve haver um acordo entre o empregado e a Empresa.
Havendo a recusa da Empresa comunique o empregado com antecedência.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:33

Anderson veja bem.
Se não tiver previsão em acordo de banco de horas, que as faltas serão compensadas, sim, poderá haver o desconto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DAYSIANE SOUZA

Daysiane Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:10

Boa tarde,
Trabalhamos com o banco de horas e tenho a seguinte dúvida:
Temos um funcionário que trabalha das 02:00h ás 09:20h e está como banco de horas positivo, vamos dar algumas folgas e eis que surgiu a seguinte dúvida:
A folga descontada no banco de horas deverá ser com a mesma duração do horário dele de trabalho (02:00 ás 09:20) ou será descontada as horas de jornada normal de trabalho (08 horas diárias).

Att,

DAYSIANE SOUZA

Daysiane Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 15:22

Boa tarde,
Ele trabalha das 02:00h ás 09:20h com uma hora de almoço.
A jornada dele é de 06:20, seis dias na semana. A jornada dele é reduzida das 02:00 ás 05:00 por causa das horas noturnas que são reduzidas.

Att,

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