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Quebra de contrato (por parte do contratante) com ferista

JESSICA BARBOSA COUTINHO

Jessica Barbosa Coutinho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:53

Bom dia,


Um ferista foi contratado por tempo determinado de quatro( 4) meses,
a quebra desse contrato por parte do contratante, irá ocasionar quais
direitos para o ferista? ou o ferista não terá direito algum?


Agradeço, desde já!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 21:02

Olá Jessica
Boa noite,

Ele não pode ser penalizada pela quebra do contrato.
Deverá receber todos os direitos previstos em lei.

Att,

Vânia Zaniratto

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